TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. TERMO DE COMPROMISSO E ACEITAÇÃO DE BOLSA DE DOUTORADO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 6860/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6860/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
02/12/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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