TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO ESPORTE. PROJETO CULTURAL PRONAC 1813988-42. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. DESVIO DE OBJETO SEM DESVIO DE FINALIDADE. AFASTAMENTO DO DÉBITO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 6834/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6834/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
02/12/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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