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Acórdão 680/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/03/2026, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

680/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
18/03/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO DO CANAL AQUAVIÁRIO DE ACESSO AO PORTO DE SANTOS. SUPERFATURAMENTO DECORRENTE DE JOGO DE PLANILHA E DE ASSINATURA DE TERMO ADITIVO IRREGULAR. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO DE UM RESPONSÁVEL DO POLO PASSIVO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO AFASTADA A OCORRÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO. DANO AO ERÁRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. COMUNICAÇÃO.

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