PESSOAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTE DE ATIVIDADE RURAL. CONTAGEM INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA ÀS PARTES.
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Acórdão 6783/2019 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/08/2019, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6783/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
06/08/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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