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Acórdão 6780/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/09/2024, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6780/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
24/09/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO CIVIL. ACUMULAÇÃO IRREGULAR DA VANTAGEM "OPÇÃO" COM RUBRICA DECORRENTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA, PELA PENSIONISTA, DE UMA ENTRE AS DUAS VANTAGENS. SENTENÇA JUDICIAL PASSADA EM JULGADO EM BENEFÍCIO DO INSTITUIDOR QUE SUFRAGOU A ACUMULAÇÃO DA VANTAGEM DO ART. 62 COM AQUELA PREVISTA NO ART. 192, AMBOS DA LEI 8.112/1990. ERRO DE CÁLCULO NO VALOR PERCEBIDO REFERENTE À VANTAGEM DO ART. 192, II. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO. NEGATIVA DE REGISTRO DO CORRESPONDENTE ATO.

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