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Acórdão 6688/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/09/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6688/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
16/09/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. DESTINAÇÃO DE MORADIAS A PESSOAS NÃO RELACIONADAS NO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL DO CONVÊNIO. CITAÇÃO DO GESTOR E DO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE PRAZO AO MUNICÍPIO PARA RECOLHIMENTO DO DÉBITO. PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONDUTA DO GESTOR. DESVIO DE OBJETO. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS DO GESTOR E DO MUNICÍPIO. ARQUIVAMENTO. COMUNICAÇÕES.

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