EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AUTOS DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES. RAZÕES RECURSAIS NÃO ACOLHIDAS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DE QUESTÕES ASSENTADAS PELO TRIBUNAL. INADEQUABILIDADE DA VIA RECURSAL ELEITA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
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Acórdão 6666/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/11/2025, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6666/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
18/11/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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