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Acórdão 6590/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/09/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6590/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
27/09/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PARCELA JUDICIAL RELATIVA A PLANOS ECONÔMICOS. URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. SUPRESSÃO DA RUBRICA CONDICIONADA À DECISÃO DE MÉRITO A SER PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA 28.819/DF. DETERMINAÇÕES.

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