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Acórdão 6565/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/09/2022, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6565/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
27/09/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DA VANTAGEM DE QUINTOS/DÉCIMOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COMISSIONADA FC-5/EXECUÇÃO DE MANDADOS EM PERÍODOS ANTERIORES A 8/4/1998. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. REGISTRO TÁCITO DA CONCESSÃO PELO DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À SEFIP PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS.

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