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Acórdão 6551/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/09/2022, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6551/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
27/09/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC/ARRJ) E DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC/ARRJ) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FECOMÉRCIO/RJ). ACATAMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. DETERMINAÇÃO. MONITORAMENTO.

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