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Acórdão 6546/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/11/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6546/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
11/11/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. FALTA DE ABSORÇÃO DE RUBRICA REFERENTE AO VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC) DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI N° 11.091/2005. LEGALIDADE DA CONCESSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DO PAGAMENTO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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