APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA OPÇÃO. VIOLAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. PAGAMENTO CUMULATIVO DAS VANTAGENS QUINTOS E OPÇÃO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO.
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Acórdão 6529/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/09/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6529/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
09/09/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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