APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE ANUÊNIOS ADQUIRIDOS EM PERÍODOS NÃO CONTÍNUOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO ACÓRDÃO 2.065/2023-TCU-PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS A LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO.
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Acórdão 645/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/01/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
645/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
30/01/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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