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Acórdão 642/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/03/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

642/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
26/03/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DEVER DE REPASSE À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL DOS VALORES RELATIVOS AOS DEPÓSITOS JUDICIAIS REGIDOS PELAS LEI S 9.703/1998 E 12.099/2009. OITIVAS. DILIGÊNCIAS. MEDIDAS EM CURSO PARA MITIGAR NOVAS OCORRÊNCIAS. ADVENTO DA LEI 14.973/2024. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES RETIDOS À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL. PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO

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