TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DO TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE BOLSA NO PAÍS, FIRMADO COM O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 6398/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/11/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6398/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
04/11/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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