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Acórdão 639/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/01/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

639/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
30/01/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (GDAPEC), EM VALOR EQUIVALENTE AO DA PONTUAÇÃO DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DA INTERESSADA, EM DESACORDO COM OS LIMITES DEFINIDOS NO ART. 21 DA LEI 11.171/2005. RUBRICA AMPARADA POR DECISÃO JUDICIAL AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES EM TRANSPORTES (ASDNER) SEM TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INATIVA É BENEFICIÁRIA DA REFERIDA AÇÃO. DETERMINAÇÕES.

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