REFORMA. ARREDONDAMENTO IRREGULAR, PARA FINS DE ANUÊNIOS, DO TEMPO DE SERVIÇO DO EX-MILITAR. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 6338/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/09/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6338/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
02/09/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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