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Acórdão 6251/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/10/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6251/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
28/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

MONITORAMENTO. DETERMINAÇÕES NO ÂMBITO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS DETERMINAÇÕES. ENCERRAMENTO DO MONITORAMENTO. APENSAMENTO. COMUNICAÇÕES.

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