EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. CORREÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 6191/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/07/2024, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6191/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
30/07/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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