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Acórdão 6170/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/08/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6170/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
26/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. INSTITUIDOR REFORMADO POR INCAPACIDADE. DUPLA ELEVAÇÃO DO POSTO DE REFERÊNCIA DOS PROVENTOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DISPOSITIVOS DAS LEIS 2.370/1954 E 3.067/1956 QUE TRATAM DE BENEFÍCIO DE NATUREZA IDÊNTICA. ILEGALIDADE QUE CONSTOU DE ATO REGISTRADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE ULTRAPASSAR OS LIMITES OBJETIVOS DO ATO EM EXAME PARA REANALISAR A ESTRUTURA DE PROVENTOS DO ATO ANTERIOR. LEGALIDADE E REGISTRO. CIÊNCIA.

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