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Acórdão 6167/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/08/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6167/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
26/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. OMISSÃO DE PRESTAR CONTAS. RECURSOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - APOIO SUPLEMENTAR. EXERCÍCIO 2014. CITAÇÃO DO GESTOR DOS RECURSOS, DO MUNICÍPIO E AUDIÊNCIA DO PREFEITO SUCESSOR. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AFASTAMENTO DO DÉBITO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS DO MUNICÍPIO. SANCIONAMENTO DO PREFEITO SUCESSOR COM A MULTA PREVISTA NO ART. 58, II, DA LEI 8.443/1992. COMUNICAÇÕES.

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