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Acórdão 6051/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/09/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6051/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
20/09/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADE EM PAGAMENTO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL REFERENTE A PLANOS ECONÔMICOS INCORPORADOS AOS PROVENTOS DE FORMA PERMANENTE, SEM ABSORÇÃO AO LONGO DO TEMPO. ILEGALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. INSUFICIÊNCIA DOS ARGUMENTOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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