PENSÃO MILITAR. CONSTATAÇÃO DE QUE OS PROVENTOS FORAM CALCULADOS COM BASE EM BENEFÍCIO CONCEDIDO (POSTO/GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR) A INSTITUIDOR QUE JÁ FORA REFORMADO POR HAVER ATINGIDO A IDADE-LIMITE PARA PERMANÊNCIA NA RESERVA REMUNERADA. ATO ENCAMINHADO AO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO.
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Acórdão 5968/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/09/2022, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5968/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
13/09/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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