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Acórdão 5942/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/08/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5942/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
19/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FORMA CUMULATIVA COM A VANTAGEM DENOMINADA "OPÇÃO". ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE O INGRESSO DO ATO NO TRIBUNAL ATÉ A SUA APRECIAÇÃO. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. REGISTRO TÁCITO. DETERMINAÇÃO PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REVISÃO DE OFÍCIO.

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