TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. IRREGULARIDADES NA COMPROVAÇÃO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. REVELIA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA APLICADA À PESSOA JURÍDICA.
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Acórdão 5933/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/08/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5933/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
19/08/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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