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Acórdão 5932/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/08/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5932/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
20/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. VPNI DA LEI 12.706/2012. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO ABSORÇÃO DA PARCELA POR REAJUSTES SUPERVENIENTES DA REMUNERAÇÃO DO INATIVO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.

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