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Acórdão 5917/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/06/2023, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5917/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
27/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. AFASTAMENTO DO DÉBITO. OMISSÃO NÃO JUSTIFICADA. CONTAS IRREGULARES COM MULTA. CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA MODIFICAR A DECISÃO DE MÉRITO. NÃO PROVIMENTO.

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