TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ. PAGAMENTO INDEVIDO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO QUE SERIAM DE RESPONSABILIDADE DA FECOMÉRCIO/RJ. CITAÇÃO. REVELIA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 5881/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/06/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5881/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
27/06/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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