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Acórdão 588/2026 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/02/2026, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

588/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
24/02/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ/PA, POR FORÇA DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE). CITAÇÃO DA PREFEITA QUE GERIU OS RECURSOS E AUDIÊNCIA DO PREFEITO SUCESSOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. CONTAS IRREGULARES DO PREFEITO ANTECESSOR, COM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO SUCESSOR.

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