PESSOAL. REFORMA MILITAR. APLICAÇÃO DE ARREDONDAMENTO IRREGULAR NO CÔMPUTO DE ATS, NOS TERMOS DO ART. 138 DA LEI 6.880/1980. VALOR INSIGNIFICANTE DA DIFERENÇA. REGISTRO COM RESSALVAS. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAR A FALHA FINANCEIRA.
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Acórdão 5822/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/09/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5822/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
30/09/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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