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Acórdão 5806/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/09/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5806/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
30/09/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DA VANTAGEM FIXADA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITAR JÁ REFORMADO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. REFORMA DO INSTITUIDOR CONSIDERADA LEGAL PELO TRIBUNAL HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRECEDENTES DO STF. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO ACÓRDÃO 1.724/2025-PLENÁRIO. REGISTRO DO ATO.

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