Licinexus Acompanhar o TCU
Licinexus · Radar · Jurisprudência TCU

Acórdão 562/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/02/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

562/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
04/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR DO COMANDO DA MARINHA. CÁLCULO DOS PROVENTOS DE REFERÊNCIA ELEVADO EM DOIS POSTOS, EM FUNÇÃO DE INCAPACIDADE SUPERVENIENTE DO INSTITUIDOR. AUSÊNCIA DE AMPARO PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITAR REFORMADO. ILEGALIDADE. A reforma do militar com a remuneração calculada com base no soldo/graduação correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, nos termos do art. 110, § 1º, c/c o art. 108, V, da Lei 6.880/1980, restringe-se aos militares da ativa ou reserva remunerada, na exata disposição do caput do art....

Ementa completa deste acórdão e mais 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver tudo, grátis

Acórdãos relacionados

Outras decisões do mesmo colegiado em sessões próximas.

Como isso afeta quem licita

Use a jurisprudência a seu favor

O Licinexus analisa editais com IA, aponta exigências questionáveis e te ajuda a montar impugnações e recursos com fundamento. Plano gratuito permanente, sem cartão.

Começar de graça