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Acórdão 56/2026 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/01/2026, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

56/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
27/01/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO POR MEIO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM ITENS NÃO PERMITIDOS OU INCOMPATÍVEIS COM O OBJETO DO TRANSFERÊNCIAS. CITAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO AO MUNICÍPIO PARA RECOLHIMENTO DO DÉBITO. COMUNICAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO PARA O MUNICÍPIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. COMUNICAÇÕES.

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