TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO POR MEIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. REVELIA DE JOSÉ DIVINO PEREIRA LIMA E DE JB SERVIÇOS EIRELI. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE MARCELO JORGE DIAS FERNANDES E DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR. NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO DÉBITO APURADO. CIÊNCIA.
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Acórdão 5595/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/08/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5595/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
13/08/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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