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Acórdão 556/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/03/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

556/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
16/03/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE ALGUNS RECURSOS. DISPOSIÇÃO EXPRESSA SOBRE FORMA DE CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS NA LEI ORGÂNICA DO TCU. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE OUTRO RECURSO. REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

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