PESSOAL. APOSENTADORIA. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 20, § 2º, I, DA EC 103/2019. PEDÁGIO INCONCLUSO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 5557/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/09/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5557/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
16/09/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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