TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE/2012. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 5556/2019 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/07/2019, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5556/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
09/07/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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