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Acórdão 5471/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/09/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5471/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
13/09/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

CONVÊNIO. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. LONGO DECURSO DE PRAZO ENTRE A CITAÇÃO DOS HERDEIROS E OS FATOS GERADORES DO DANO (MAIS DE 10 ANOS). PREJUÍZO AO EFETIVO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCLUIR DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.

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