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Acórdão 5448/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/09/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5448/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
09/09/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSTAURADA EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO 3.078/2020-TCU-PLENÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO). SUPERFATURAMENTO DECORRENTE DE PAGAMENTOS DE SERVIÇOS COM PREÇOS UNITÁRIOS ACIMA DOS PRATICADOS NO MERCADO NA EXECUÇÃO DE OBRAS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS-SP. CITAÇÃO. LAPSO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE ATOS PROCESSUAIS. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO. COMUNICAÇÕES.

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