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Acórdão 541/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/03/2026, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

541/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
11/03/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. EMBRATUR. RECONDUÇÃO ANTECIPADA E SEM AMPARO NORMATIVO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA. AMPLIAÇÃO DE VANTAGENS TRABALHISTAS (ESTABILIDADE) E FINANCEIRAS (INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE DEMISSÃO). PROCEDÊNCIA PARCIAL. MULTA AOS GESTORES. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INSUFICIENTES. IMPROCEDÊNCIA. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DAS MULTAS, MANTENDO A PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO.

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