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Acórdão 5398/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/08/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5398/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
05/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. PLANOS ECONÔMICOS. AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DE NOVOS PLANOS DE CARREIRA. PRECEDENTES DO TCU E DO STF. IRREGULARIDADE NO CÁLCULO DOS "QUINTOS" INCORPORADOS COM BASE NA PORTARIA 474/1987 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A REFORMA DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.

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