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Acórdão 5381/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/03/2021, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5381/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
30/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005, SOMA DA IDADE E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VANTAGEM IRREGULAR DENOMINADA "OPÇÃO". ACÓRDÃOS 1599/2019-TCU-PLENÁRIO E 565/2021-TCU-PLENÁRIO. EC 20/1998. ACRÉSCIMO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM RELAÇÃO À ÚLTIMA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA DA ATIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 40, CAPUT E § 2º, DA CFB/1988. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998. ADEQUAÇÃO À MODULAÇÃO DO STF NO RE 638.115/CE. ILEGALIDADE DO ATO. SÚMULA 106. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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