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Acórdão 5373/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/03/2021, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5373/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
30/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE. I) DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE TRABALHO QUANTO À IDENTIDADE DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS. II) AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ITENS DE MÍDIA E DIVULGAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA INTERMEDIÁRIA DE ARTISTAS/BANDAS, SEM CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. Julgam-se irregulares as contas em razão do descumprimento dos termos do convênio e da Lei de Licitações, condenando-se o responsável a ressarcir o dano apurado e a...

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