PESSOAL. PENSÃO MILITAR. ART. 50, II, DA LEI 6.880/1980. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL PARA PASSAR PARA A RESERVA COM BASE EM UM POSTO ACIMA. 30 ANOS DE SERVIÇO MILITAR. ART. 110 DA LEI 6.880/1980. NOVA ASCENSÃO IRREGULAR POR INCAPACIDADE SUPERVENIENTE À REFORMA INICIAL. IRREGULARIDADES REFLETIDAS NOS PROVENTOS DA PENSÃO MILITAR. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 5235/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/07/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5235/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
29/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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