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Acórdão 522/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/02/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

522/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
08/02/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. OPÇÃO. VANTAGEM INDEVIDA AOS SERVIDORES QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS DE APOSENTADORIA APÓS O ADVENTO DA EC 20/1998. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DO DIREITO ADQUIRIDO E DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA DAS DEMAIS ALEGAÇÕES RECURSAIS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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