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Acórdão 5209/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/08/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5209/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
06/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. DESCONSIDERAÇÃO DE PERÍODOS DE REMUNERAÇÃO NO CÁLCULO DA MÉDIA. LEGALIDADE DE UM ATO. REGISTRO. ILEGALIDADE DE OUTROS DOIS ATOS (INICIAL E ALTERAÇÃO). NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA. PEDIDO DE REEXAME. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA SE ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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