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Acórdão 52/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/01/2023, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

52/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
24/01/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM DE OPÇÃO, ART. 2º DA LEI 8.911/1994. REAJUSTE DA PARCELA DE "QUINTOS" APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.302/2016. SEGURANÇA JURÍDICA. ALINHAMENTO DO TCU COM A DICÇÃO ADOTADA PELO STF EM CASOS ANÁLOGOS. DETERMINAÇÃO PARA DESTAQUE, NA VPNI DERIVADA DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS, DO VALOR CORRESPONDENTE AOS REAJUSTES INCIDENTES DESDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.323/2016, FICANDO TAL PARCELA SUJEITA A ABSORÇÃO POR QUAISQUER REAJUSTES REMUNERATÓRIOS POSTERIORES A 23/10/2020, DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO 11.833/2020-TCU-1ª CÂMARA, MARCO INAUGURAL DO NOVO ENTENDIMENTO...

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