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Acórdão 5137/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/03/2021, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5137/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
30/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS. 2007. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA (INCA). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM COBERTURA CONTRATUAL E PAGAMENTOS EM CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUDIÊNCIA DO DIRETOR-GERAL E DO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO. REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO DIRETOR-GERAL E DO COORDENADOR. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REGULARIDADES DAS CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS.

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