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Acórdão 5110/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/08/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5110/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
26/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO DE REGISTRO SIAFI 497614, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE EM SANTANA/AP. CITAÇÃO. REVELIA DE PARTE DOS RESPONSÁVEIS. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS. REGULARIDADE COM RESSALVAS COM QUITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS PELO SR. PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA DO ART. 58 DA LEI 8.443/1992. CIÊNCIA.

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