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Acórdão 510/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/03/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

510/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
22/03/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ANUAL DO TRT/SP, EXERCÍCIO DE 1992. REGULARES COM RESSALVA. RECURSO DE REVISÃO DO MP/TCU. REABERTURA DE CONTAS. FATOS NOVOS APURADOS NO ÂMBITO DO TC 001.025/1998-8. CONTAS IRREGULARES. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO. MANUTENÇÃO DAS CONCLUSÕES DE INSTRUÇÃO ANTERIOR. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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